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Plano de saúde pode limitar terapias de autismo? Entenda por que isso é ilegal em 2026

  • Foto do escritor: Diaz Castro Advogados
    Diaz Castro Advogados
  • 14 de abr.
  • 3 min de leitura

STJ reforça: limitar sessões de terapia para autismo é ilegal!


A jurisprudência sobre o tema foi recentemente fortalecida por decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.167.050/SP e nº 2.153.672/SP, tema 1295, em março de 2026, firmou entendimento definitivo no sentido de que:


É abusiva qualquer limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


A decisão abrange, de forma expressa, terapias essenciais como: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.


O entendimento parte da premissa de que o tratamento do TEA exige abordagem contínua, intensiva e individualizada, não sendo admissível que operadoras de planos de saúde imponham restrições quantitativas baseadas em critérios administrativos.


Na prática, o que o tribunal superior estabelece é claro: a definição do tratamento pertence exclusivamente ao profissional de saúde responsável, sendo ilegítima qualquer tentativa da operadora de reduzir sessões, limitar frequência ou substituir métodos indicados.


Essa decisão representa um marco relevante na proteção dos pacientes com TEA, pois consolida, de forma vinculante, o entendimento de que a limitação de sessões compromete a efetividade do tratamento e viola o direito fundamental à saúde.


Além disso, reforça o dever das operadoras de garantir cobertura integral e adequada, afastando definitivamente práticas como “pacotes de sessões”, reduções arbitrárias ou negativas parciais de terapias multidisciplinares.

 


  • Limitação de sessões para autismo é abusiva


O entendimento jurídico atual é claro: planos de saúde não podem limitar o número de sessões terapêuticas para pacientes com TEA. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que tanto a recusa de cobertura quanto a limitação de sessões de terapias multidisciplinares configuram práticas abusivas.


Isso ocorre porque o tratamento do autismo não é padronizado. Trata-se de um acompanhamento contínuo, intensivo e individualizado, que deve ser definido exclusivamente pelo profissional de saúde responsável. Qualquer tentativa de reduzir esse tratamento por critérios administrativos compromete diretamente o desenvolvimento do paciente.

 


⚖️ STJ e ANS: quais terapias o plano de saúde é obrigado a cobrir


Quando o assunto é TEA, não há mais espaço para interpretações restritivas. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da Agência Nacional de Saúde Suplementar é firme no sentido de garantir o tratamento integral.


Pacientes diagnosticados com TEA têm direito a sessões ilimitadas pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), desde que haja prescrição médica. Além disso, o plano de saúde não pode escolher o método terapêutico, devendo respeitar integralmente a indicação do profissional assistente.


Outras terapias também possuem cobertura obrigatória, como equoterapia, musicoterapia e hidroterapia, sempre que indicadas. Da mesma forma, a psicopedagogia deve ser contemplada dentro das sessões de psicologia, que possuem cobertura ilimitada.

Assim, limitar sessões, substituir métodos ou negar terapias essenciais são condutas que violam frontalmente o ordenamento jurídico.


Apesar do cenário jurídico favorável, ainda são comuns situações em que os planos de saúde reduzem o número de sessões prescritas, negam terapias essenciais, indicam clínicas distantes ou fragmentam o tratamento em diferentes locais.

 


  • Direito ao tratamento adequado e acessível


Outro ponto fundamental é que não basta a autorização formal do tratamento. Ele precisa ser viável na prática. Isso significa que o paciente tem direito a atendimento próximo de sua residência, com continuidade terapêutica e equipe multidisciplinar integrada.


Na ausência de rede credenciada apta, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento fora da rede, inclusive com reembolso integral das despesas.

 


  • A importância da atuação jurídica


Diante da resistência de muitas operadoras, a atuação jurídica especializada tem sido essencial para garantir o acesso ao tratamento adequado. Em muitos casos, é possível obter decisões liminares em curto prazo, assegurando a liberação imediata das terapias, sem limitação de sessões e com pleno respeito à prescrição médica.


No Brasil, estima-se que mais de 2 (dois) milhões de pessoas convivam com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), segundo o Censo Demográfico de 2022. Esse dado evidencia a urgência de garantir acesso efetivo ao tratamento adequado, contínuo e multidisciplinar, impondo ao Estado e às operadoras de planos de saúde o dever de assegurar, de forma integral, o direito à saúde e ao desenvolvimento digno dessas pessoas.


Se você ou seu filho enfrentam dificuldades com plano de saúde para acesso ao tratamento de TEA, existem medidas judiciais eficazes para garantir esse direito com rapidez e segurança.



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